Estimada Cliente,
Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em resposta, gostaríamos de reiterar a informação prestada no contacto 2002206817, segunda a qual:
Os troços de autoestrada sujeitos a portagem são definidos pelo Governo. A cobrança de taxas de portagem e custos administrativos encontra-se devidamente regulada pelos diplomas: Lei nº 25/2006, de 30 de junho (com as devidas atualizações), Decreto-Lei nº 84-C/2022, de 09 de dezembro, Portaria nº 314-B/2010, de 14 de junho (na versão atual) e Portaria nº 443/2025/1, de 15 de dezembro.
Tal como anteriormente esclarecemos, se viajar sem identificador eletrónico associado ao seu veículo não é possível cobrar automaticamente as portagens.
De acordo com o legalmente previsto, na ausência de leitura de dispositivo eletrónico, as viagens ficarão disponíveis para pagamento nos CTT ou num agente PayShop 48h após a data da passagem, durante um prazo de 15 dias úteis. Pagando de custos administrativos 0,26€ por cada taxa de portagem (até ao máximo de 2,08€ por pagamento).
Ao final do prazo de 15 dias úteis, na ausência de pagamento, iniciamos um processo para receber o valor em dívida. Este processo começa com o envio de uma notificação para pagamento, usando o nome e a morada constantes do registo da Conservatória do Registo Automóvel.
As notificações incluem o valor das taxas de portagens e dos custos adicionais aprovados pelo Governo. Esclarecemos que, o valor de custos administrativos aplicáveis foi alterado, assim:
- Viagens até ao dia 15.12.2025 vigora a Portaria nº 314-B/2010, de 14 de junho (na versão atual), ou seja, custo administrativo de 1,80€ por cada taxa de portagem em dívida;
- Viagens a partir de 16.12.2025 passou a vigorar a Portaria nº 443/2025/1, de 15 de dezembro, ou seja, custo administrativo de 1,80€ por cada taxa de portagem em dívida (até ao montante máximo de 25€ por mês).
Salientamos que, os valores acima referidos são, tal como legalmente previsto, acrescidos de IVA à taxa legal aplicável (23%).
Face ao supra exposto, não nos é possível reconhecer fundamento, agimos de acordo com legalmente imposto, não sendo possível aceder ao seu pedido.
Com os nossos cumprimentos,
Equipa de Apoio a Clientes