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Pedido de apoio – cobrança desproporcional de custos administrativos (portagens Ascendi)

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. B.

Para: ASCENDI GROUP

16/04/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação de cobrança de valores associados a portagens, que considero manifestamente desproporcionais e potencialmente abusivos. A situação reporta-se a valores em dívida junto da Ascendi, cuja origem remonta a uma falha no sistema de pagamento automático da Via Verde. Em agosto de 2025, o meu cartão bancário foi substituído por motivo de validade, tendo deixado de ser processados os pagamentos automáticos das portagens. Esta falha não foi devidamente comunicada nem detetada em tempo útil, o que levou à acumulação de valores em dívida sem o meu conhecimento. Após tomar conhecimento da situação, desloquei-me a uma loja da Ascendi no Porto com o intuito de proceder à regularização. No entanto, fui confrontada com os seguintes valores: Portagens: 19,68 € Custos administrativos: 145,86 € Apesar de reconhecer a legitimidade da cobrança das portagens, considero que os custos administrativos apresentados são claramente desproporcionais face ao valor em dívida, sobretudo tendo em conta que a origem da situação não decorreu de qualquer intenção de incumprimento. Contactei a Ascendi no sentido de solicitar a revisão dos valores, tendo sido informada de que não existe possibilidade de renegociação, sendo a responsabilidade atribuída à Via Verde, que por sua vez também se recusou a assumir a fragilidade do sistema. Esta situação deixa-me numa posição de evidente desequilíbrio enquanto consumidora. Face ao exposto, venho solicitar o vosso apoio para: Avaliação da legalidade e proporcionalidade dos encargos aplicados; Intervenção junto das entidades envolvidas, no sentido de promover uma solução justa; Esclarecimento dos meus direitos enquanto consumidora nesta situação. Reitero a minha total disponibilidade para proceder ao pagamento do valor real das portagens e de um montante ajustado, que respeite o princípio da proporcionalidade. Agradeço, desde já, a vossa atenção e aguardo o vosso parecer. Com os melhores cumprimentos.

Mensagens (2)

A. B.

Para: ASCENDI GROUP

28/04/2026

Até o momento não recebi resposta sobre a reclamação. Preciso de um feedback, pois as informações que recebi da vossa parte tinham prazo para pagamento. Aguardo resposta em 24 horas, antes de avançar com a queixa para tribunal. Obrigada

ASCENDI GROUP

Para: A. B.

20/05/2026

Estimada Cliente, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Em resposta, gostaríamos de reiterar a informação prestada no contacto 2002206817, segunda a qual: Os troços de autoestrada sujeitos a portagem são definidos pelo Governo. A cobrança de taxas de portagem e custos administrativos encontra-se devidamente regulada pelos diplomas: Lei nº 25/2006, de 30 de junho (com as devidas atualizações), Decreto-Lei nº 84-C/2022, de 09 de dezembro, Portaria nº 314-B/2010, de 14 de junho (na versão atual) e Portaria nº 443/2025/1, de 15 de dezembro. Tal como anteriormente esclarecemos, se viajar sem identificador eletrónico associado ao seu veículo não é possível cobrar automaticamente as portagens. De acordo com o legalmente previsto, na ausência de leitura de dispositivo eletrónico, as viagens ficarão disponíveis para pagamento nos CTT ou num agente PayShop 48h após a data da passagem, durante um prazo de 15 dias úteis. Pagando de custos administrativos 0,26€ por cada taxa de portagem (até ao máximo de 2,08€ por pagamento). Ao final do prazo de 15 dias úteis, na ausência de pagamento, iniciamos um processo para receber o valor em dívida. Este processo começa com o envio de uma notificação para pagamento, usando o nome e a morada constantes do registo da Conservatória do Registo Automóvel. As notificações incluem o valor das taxas de portagens e dos custos adicionais aprovados pelo Governo. Esclarecemos que, o valor de custos administrativos aplicáveis foi alterado, assim: - Viagens até ao dia 15.12.2025 vigora a Portaria nº 314-B/2010, de 14 de junho (na versão atual), ou seja, custo administrativo de 1,80€ por cada taxa de portagem em dívida; - Viagens a partir de 16.12.2025 passou a vigorar a Portaria nº 443/2025/1, de 15 de dezembro, ou seja, custo administrativo de 1,80€ por cada taxa de portagem em dívida (até ao montante máximo de 25€ por mês). Salientamos que, os valores acima referidos são, tal como legalmente previsto, acrescidos de IVA à taxa legal aplicável (23%). Face ao supra exposto, não nos é possível reconhecer fundamento, agimos de acordo com legalmente imposto, não sendo possível aceder ao seu pedido. Com os nossos cumprimentos, Equipa de Apoio a Clientes


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