Exmos. Senhores,
(Contratei um crédito pessoal junto da Cetelem, ao qual está associado um seguro de proteção que tenho vindo a pagar.
Na sequência da minha incapacidade temporária para o trabalho e da cirurgia realizada à coluna cervical, participei o sinistro para ativação da cobertura do seguro.
A seguradora recusou a cobertura, alegando que a situação de saúde que esteve na origem da incapacidade era Pré-existente à contratação do seguro.
Contesto esta decisão, uma vez que, à data da contratação do crédito e do seguro, não me encontrava na situação clínica que posteriormente determinou a cirurgia e a incapacidade.
A cirurgia ocorreu posteriormente e a situação clínica que lhe deu origem agravou-se e foi diagnosticada/tratada posteriormente à contratação.
Já apresentei uma reclamação à seguradora, tendo mantido a recusa de cobertura.
Pretendo obter uma análise da DECO sobre a validade desta recusa, nomeadamente sobre a aplicação da alegada exclusão por doença pre-existente, e saber quais os meios que tenho para contestar a decisão e exigir o cumprimento da cobertura contratada.
Disponho do contrato de crédito, condições da apólice, participação do sinistro, resposta da seguradora à minha reclamação e documentação clínica que comprova as datas relevantes.
Cumprimentos.