Assunto: Solicitação urgente de emissão de faturas em falta
Silva & Campu´s – Fábrica de Estofos
Bom dia,
Vimos por este meio reiterar o pedido de envio das faturas referentes às seguintes encomendas:
Encomenda Nº ENCSC 184/784, realizada em 10 de dezembro de 2025 e recebida em 2 de fevereiro de 2026, no valor total de €404;
Encomenda Nº M142, no valor total de €1113.
Apesar de múltiplos contactos telefónicos e mensagens enviadas ao longo das últimas semanas, durante os quais nos foi assegurado o envio das referidas faturas, até à presente data as mesmas não foram emitidas nem remetidas. Salientamos que esta não é a primeira ocorrência desta natureza.
Recordamos que, nos termos do artigo 36.º do Código do IVA e do Decreto-Lei n.º 28/2019, é obrigatória a emissão de fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, devendo esta ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. O incumprimento desta obrigação constitui infração tributária, punível ao abrigo do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Caso as faturas não sejam enviadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção desta comunicação, procederemos à participação formal da situação junto das autoridades competentes, nomeadamente:
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências de fiscalização económica.
Adicionalmente, reservamo-nos o direito de solicitar a resolução do negócio e respetiva devolução dos montantes pagos, com fundamento em incumprimento das obrigações legais de faturação e documentação comercial.
Solicitamos que as faturas sejam emitidas com os seguintes dados:
Impactbubble Unipessoal Lda
NIF: 516754955
Email: servicos@impactbubble.pt
Morada: Rua das Camélias 10B, 2745-734
Aguardamos o envio imediato dos documentos em falta.
Com os melhores cumprimentos,
Impactbubble Unipessoal Lda