Exmos. Senhores,
Em julho de 2026, entreguei o meu Audi A7 na Carglass de Marco de Canaveses para substituição do para-brisa, no âmbito de sinistro coberto pela SeguroDirecto. O vidro instalado foi um AGC LAMISAFE 20K, produto da linha aftermarket, em violação directa do Art. 5.1 das próprias Condições Gerais da Carglass, que garante expressamente vidros "adquiridos diretamente junto de fabricantes que fornecem igualmente a indústria automóvel". Não fui informado nem autorizei a instalação de vidro não-OEM.
O veículo está equipado com sistema ADAS com câmara integrada no para-brisa. O Art. 6.1 das mesmas Condições Gerais reconhece que um para-brisa inadequado pode comprometer o funcionamento do ADAS, "correndo o condutor e passageiros riscos sérios de acidente". Nenhuma garantia foi prestada quanto à compatibilidade do vidro instalado com o meu sistema ADAS.
O responsável da loja comprometeu-se pessoalmente a reverter a instalação. Esse compromisso não foi cumprido. Contactei a empresa por email, telefone e presencialmente durante vários dias. Recebi duas respostas da Carglass (07 e 08 de julho de 2026) que ignoraram completamente todos os argumentos técnicos e legais apresentados. Na segunda resposta, a empresa limitou-se a exigir o levantamento do veículo.
Reclamação já submetida no Livro de Reclamações Eletrónico com o nº ROR00000000045652515 (08/07/2026) e publicada no Portal da Queixa na mesma data.
Pretendo a substituição do vidro AGC LAMISAFE 20K por vidro OEM conforme garantido pelo Art. 5.1 das Condições Gerais da Carglass.
Com os melhores cumprimentos,
J. F.