Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação contra a companhia aérea EasyJet, relativamente à viagem realizada no dia 13 de novembro de 2025, adquirida numa única reserva com o seguinte itinerário:
Origem: Londres Gatwick (LGW)
Escala: Barcelona (BCN)
Destino final: Lisboa (LIS)
O voo EJU7682 (Barcelona – Lisboa) sofreu atraso significativo, tendo sido operado apenas no dia seguinte, o que resultou numa chegada ao destino final com atraso superior a 3 horas.
A transportadora alega que o atraso ocorreu por motivos técnicos, não tendo, contudo, apresentado prova de que tais circunstâncias sejam extraordinárias nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
1. Cálculo incorreto da compensação pela EasyJet
A EasyJet procedeu ao pagamento de 500 € no total, correspondente a 250 € por passageiro (2 passageiros), com base exclusivamente na distância do voo afetado (Barcelona – Lisboa, 996 km).
Todavia, esta interpretação é juridicamente incorreta.
A viagem foi adquirida como um único itinerário (LGW → LIS), pelo que, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da União Europeia (nomeadamente processos C-502/18 e C-537/17), a compensação deve ser calculada com base na distância entre o ponto de partida inicial e o destino final.
2. Distância relevante e compensação devida
A distância entre Londres Gatwick (LGW) e Lisboa (LIS) é de aproximadamente 1.580 km, enquadrando-se no artigo 7.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Assim, a compensação devida é de:
➡️ 400 € por passageiro
3. Valor pago e montante em falta
No presente caso:
Valor recebido: 250 €
Valor devido: 400 €
Valor em falta: 150 €
Importa salientar que a EasyJet apresentou de forma potencialmente enganosa o valor global de 500 €, quando tal montante corresponde à soma de dois passageiros, não refletindo o valor individual devido.
4. Situação atual
Foi apresentada reclamação junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), não tendo, até à presente data, sido prestada qualquer resposta ou atualização do processo.
Entretanto, a transportadora mantém a sua posição, baseada numa interpretação incorreta da legislação europeia aplicável.
5. Pedido
Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO Proteste no sentido de:
Assegurar o correto enquadramento legal da situação;
Garantir o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 261/2004;
Promover o pagamento do valor remanescente em falta, no montante de 150 €;
Instar a EasyJet a corrigir a sua interpretação e a regularizar a situação de forma célere.