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pagamento de propina

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Universidade Aberta

01/01/0001

Em 2009 comecei a frequentar a Pós-Graduação em Português Língua Não Materna, na Universidade Aberta, no sistema e-learning. Procedi ao pagamento da 1ª prestação da propina (anexo1) e frequentei o curso, com aproveitamento em todas as unidades lectivas, respeitantes ao 1º semestre (com as notas lançadas a 31-07-2009).Aquando do início do 2º semestre, por motivos diversos, foi-me impossível frequentar o referido curso (não tendo assistido ou participado em qualquer actividade ou sessão do mesmo). Não paguei a 2ª prestação da propina pois pensei que, ao não frequentar o curso, este ficaria anulado ou suspenso. Em Maio de 2010 pensei pedir uma certidão com a classificação das disciplinadas do 1º semestre. Na altura fui informado que não tinha terminado o curso nem pago a 2ª prestação da propina. Esclareci que não que não tinha sido informado da necessidade de ter de pedir a anulação do curso para não ter de pagar a segunda prestação. Depois deste esclarecimento, foi-me passada a referida certidão com a data de 21 de Maio de 2010 (anexo2).No passado dia 22 de Fevereiro, recebi uma carta (anexo3) a solicitar o pagamento voluntário da propina, com o prazo de um mês. Caso não o faça, o processo será remetido à competente Repartição de Finanças. Fiquei estupefacto com a situação. Porquê só 6 anos depois fui informado desta suposta dívida?No Diário da República, 2ª série, nº 197, de 11 de Outubro de 2012, é publicado o regulamento de propinas da Universidade Aberta. No artigo 14º (consequências do não pagamento) diz:“1 — A falta de pagamento atempado de propinas poderá implicar, relativamente aos estudantes em incumprimento:a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reportab) A impossibilidade de acesso às funcionalidades do campus virtual da Universidade Aberta, com exceção das informações e mecanismos referidos no artigo 11.º, até à regularização da dívida referente a esse ano letivoc) A suspensão da matrícula e da inscrição anual até à regularização dos débitos no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigaçãod) A não emissão de carta de curso, de qualquer certidão, declaração ou informação de qualquer tipo (exceto sobre a situação do pagamento de propinas)e) A não afixação de quaisquer classificações de unidades curriculares até à comprovação da regularização da dívida pelo estudantef) A impossibilidade de inscrição em exames e de realização dos mesmos, ou de quaisquer outros dispositivos de avaliação constantes do calendário escolarg) O não envio do processo do estudante que seja colocado noutro estabelecimento de ensino através do regime de transferência ou mudança de curso, sem que antes o estudante tenha provido à regularização do valor de propinas em dívidah) Impossibilidade de inscrição em qualquer ciclo de estudos da Universidade Aberta até ao pagamento integral da dívida.”Ora, depois de solicitada a certidão (já em 2010, após termino do curso e seis meses depois do fim do prazo para o pagamento da 2ª prestação), esta foi-me passada, com as respectivas classificações e ects (cfr alíneas a), d) e e).Assim sendo, nunca coloquei, sequer, a hipótese de ter alguma coisa pendente com a instituição. É referido, na carta que recebi, o seguinte: “Apesar de oportunamente interpelado(a), constatamos que se encontra por liquidar a fatura nº 2008/24981…” De facto, já tinha sido interpelado e, na altura, informei que tinha abandonado o curso e, como tal, não tinha frequentado o segundo semestre do mesmo, nem tinha participado em qualquer atividade relativa a esse semestre. Julguei eu que tinha ficado resolvida a situação, pois a Universidade Aberta não mais me questionou até ao passado mês de Fevereiro (6 anos depois).Escrevi e enviei carta registada ao Senhor Reitor da Universidade Aberta (anexo4) e enviei a mesma via mail à Divisão de Gestão Financeira da referida universidade e, recebi via mail, e cito, a seguinte resposta:“ Caro(a) estudante,Informamos, que o valor em débito é devido, não tendo solicitado a anulação da matrícula, caso tenha solicitado, agradecemos que nos envie documento a comprovar sff.”


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