Venho por este meio, comunicar a vossas excelências, que o pagamento de portagem, no valor de 0,15€, correspondente a passagem a 05/11/2023 na portagem aeroporto, ficou disponível para pagamento no portal dos CTT a 08/11/2023, com limite de pagamento a 28/11/2023. Consultei o portal CTT e paguei as portagens em dívida. No entanto, deverá ter sido apos a data limite de pagamento desta portagem, pelo que paguei apenas o valor de portagens em dívida, visível no portal CTT. Agora, apenas em Maio de 2023, recebi uma notificação de multa no portal das FINANÇAS, no valor de 63€. Isto por não ter pago a portagem no valor de 0,15€. O facto de não permitirem informação de falta de pagamento de portagem no portalCTT, após data limite de pagamento, que terá sido por esquecimento, não é abusivo? De só ter sido notificada pelas finanças, após 6 meses, de uma multa no valor de 63€, referente a uma portagem de 0,15€????