Eu e o meu marido fomos a uma consulta ( de higiene oral ) à Clínica Santa Madalena de Odivelas ( Strada Outlet ) dia 14 Junho, através do plano de saúde da Medicare habitualmente não pagamos o serviço. Desta vez fomos obrigados a pagar os EPIS da pessoa que nos atendeu no valor de 10 € cada um, mesmo levando nós a máscara. Tendo o estado ( governo ) Português criado um pacote de ajuda financeira para as Empresas adquirirem material de proteção e desinfeção para que pudessem retomar a atividade e ajudar a economia a recuperar a minha questão é se esta prática será legal? Não estará a empresa a querer embolsar a tal ajuda financeira, e a imputar estes custos ao cidadão quando já o recebeu do Estado? Com isto pretendo ser reembolsada do valor na totalidade das duas faturas, a minha e a do meu marido.Este valor foi pago pelas Faturas / Recibo Nrs: 53735 /53739