Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à omissão de actualização de preços em vigor desde 1 de Julho de 2026, nomeadamente nas tarifas de água e saneamento, e que deveria constar na fatura supracitada.
Igualmente, verifica-se que a fórmula de cálculo ou como se obteve os valores apresentados dos consumos/taxas desses dois serviços, não está devidamente discriminado.
De acordo com a lei dos serviços públicos essenciais n° 23/96 de 26 de Julho, com última revisão a 29/07/2019, está previsto o seguinte:
Artigo 4° - Dever de Informação
1 - O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.
2 - O prestador do serviço informa directamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas.
Artigo 9° - Facturação
1 - O utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.
Após consulta de faturas anteriores, não encontrei nenhum detalhe de carácter informativo que sugira a alteração de valores a partir de 1 de Julho de 2026.
Esta informação chegou até mim pelo comunicado no Jornal de Cascais, onde é referida a atualização dessas mesmas tarifas.
Apesar disto significar uma redução de valor para o utilizador, o que é positivo, eu não sei se estou a ser devidamente faturada no período compreendido de 1 a 19 de julho, por falta da descrição de quanto corresponde o antes e o após do dia da alteração.
Assim, solicito que façam o que está previsto na lei e demonstrem como chegaram aos valores cobrados na minha factura, para a Água e Saneamento, e passem a assumir um papel mais transparente neste tipo de circunstâncias para com o cliente.