Exmos. Senhores,
Em Março de 2024, a Assembleia-Geral de Condóminos do Condomínio Prédio Sito era Longa Lt 3 decidiu suspender a representação da empresa Deixe Connosco (Loja do Condomínio Covilhã) como administração do referido condomínio.
Foi facultado à nova administração (representada por condomínios do prédio) um dossier com, supostamente e reiterado pela empresa Deixe Connosco através de uma declaração, toda a documentação nomeadamente contratos com fornecedores, correspondência e todos s documentos oficiais do condomínio.
A nova administração decidiu alterar o comercializador de energia elétrica do prédio, que na altura era a empresa Iberdrola
Entretanto, todas as faturas da Iberdrola foram liquidadas.
Durante o mês de Setembro, a empresa Deixe Connosco enviou à nova administração do condomínio uma fatura da Iberdrola no valor de 221,76€ relativo a penalização por rescisão antecipada.
Entretanto, e após tentativa de contacto com a empresa Deixe Connosco para clarificar esta situação, fomos informados que não têm nada a ver com a gestão deste condomínio e que não são responsáveis pelo ocorrido.
A nova administração do Condomínio considera que a empresa Deixe Connosco (Loja do Condomínio) como responsável e como tal deve assumir o pagamento desta fatura porque omitiu este contrato embora tenha o afirmado que o fez como é possível verificar pela declaração em anexo.
Cumprimentos.