Boa tarde Exmos. Senhores,Após análise do mesmo cumpre-nos informar que:1. A Formanda matriculou-se no dia 02/10/2019 no curso de formação profissional de Auxiliar de Clínica Dentária, tendo aceite as condições contratuais, tal como consta no contrato de formação profissional por si assinado (anexo I)2. A Formanda realizou a primeira entrevista (início da formação) no dia 07/10/2019, no centro formativo do Porto, momento em que lhe foi explicada a metodologia, perfis docentes e plano de formação a seguir (anexo II)3. O curso é desenvolvido na modalidade b-learning, consistindo esta metodologia em estudo assíncrono, estudo síncrono e sessões presenciais4. A metodologia desenvolvida suporta-se na plataforma de Aprendizagem Virtual, que permite aos formandos estudarem quando e onde quiserem, dando-lhes total autonomia e flexibilidade na gestão do tempo e estudo5. No dia 21/01/2020 a Formanda solicitou a rescisão contratual por falta de tempo, estando ultrapassados os 14 dias legais para o efeito, tal como consta no contrato assinada pela formanda6. Em resposta ao pedido de rescisão contratual, foi enviada no dia 22/01/2020, a seguinte resposta:'Cara Patricia dos Santos, boa tarde:Serve o presente, na sequência da comunicação enviada à Master.D no passado dia 21 de Janeiro de 2020, para apresentar à Patricia dos Santos o nosso entendimento relativamente ao fundamento do pedido de resolução do seu contrato de formação.No exercício da sua atividade comercial, a Master Distância celebrou com a Patricia dos Santos no dia 02 de Outubro de 2019, um contrato de prestação de serviços, designadamente, um contrato para a aquisição da formação de Auxiliar de Clínica Dentária.O período de formação previsto para o contrato foi fixado em 12 (doze) meses, tendo a Patricia dos Santos ficado vinculada, como contrapartida dos serviços de formação prestados pela Master D, ao pagamento do montante total de 1.864,00 Eur (mil oitocentos e sessenta e quatro euros), a ser pago em 12 (doze) prestações mensais, no valor de 137,00 Eur (cento e trinta e sete euros) cada, a pagar no dia 12 (doze) de cada mes subsequente.No item negocial foram devidamente apresentadas e devidamente explicadas o conteúdo, o âmbito e o alcance de todas as cláusulas contratuais gerais integrantes do contrato de formação profissional, em claro cumprimento com o dever de informação imposto no processo de formação dos contratos.No caso em apreço foi entregue uma cópia do contrato, na qual se encontravam enunciadas de forma clara e concisa as cláusulas contratuais, onde se incluem, designadamente, as cláusulas referentes ao direito de resolução sob o n.° 18 (dezoito).Nos termos da referida cláusula determina-se que: o formando poderá, no prazo de catorze dias, contados da data da assinatura do contrato, resolver o presente contrato, comunicando-o mediante o envio de carta registada com aviso de receção, dirigida à Master D para a morada social indicada neste contrato.De facto, como a Patricia dos Santos poderá percecionar através do seu conteúdo, os requisitos aí constantes são cumulativos - (tempo e forma), a saber: Envio de carta registada para a sede da Master Distância - Formação Profissional Unipessoal, Lda. Prazo convencionado - 14 diasAssim, mesmo ignorando o facto de o requisito formal (envio de carta registada) não ter sido cumprido pela Patricia dos Santos, a verdade é que o prazo de 14 dias conferido contratualmente para que pudesse exercer o direito de resolução já havia decorrido há muito, porquanto não poderá a Master Distância aceitar que o contrato produza o efeito pretendido.Pelo que, atenta a invalidade da resolução, o mesmo encontra-se em vigor e, como tal mantem-se as obrigações de ambos os contraentes, neste caso, a obrigação de formação profissional por parte da Master distância e a obrigação do pagamento do preço da formação por parte da Patricia dos Santos mediante o pagamento de prestações mensais que se vencem a dia 12 (doze) de cada mes.Reforce-se ainda que, o facto de a Patricia dos Santos ter que se deslocar do seu país, não a impede de ter acesso à formação contratada. Foi precisamente a pensar neste tipo de situações que foi criado o sistema de ministração de ensino à distância que, através da plataforma de e-learning existente, possibilita a qualquer formando o acesso a um acompanhamento permanente e adequado às necessidades de formação, de elevada qualidade.Contudo, a Master.D está disponível para chegar a um entendimento.Nesse sentido, apresentamos as seguintes alternativas à resolução de contrato:- A possibilidade de alterar a modalidade da formação de Auxiliar de Clínica Dentária para online, deixando desta forma de ter que se deslocar ao centro formativo. Ao aderir à modalidade online, deixará de fazer deslocações regulares ao Centro Formativo, bem como todas as atividades aqui realizadas. Toda a formação desenrolar-se-á através da plataforma de aprendizagem Campus Virtual, onde terá todo o apoio dos perfis e-Tutor e Orientador, que o acompanharão no seu percurso- A possibilidade de hibernar temporariamente o prazo de formação (A hibernação interrompe a contagem do tempo para a conclusão da formação. O período mínimo é de uma semana e o máximo de acordo com o seu contrato de formação (sempre e quando tenha esse tempo de contrato). A hibernação do prazo de formação não pode ser realizada no último mes de contrato. A hibernação do prazo de formação não pressupõe alterações ao plano de pagamentos em vigor.- A possibilidade de mudar para outra formação dentro do portefólio da Master.D e que se adapte mais às suas necessidadesOu:- A possibilidade de mudar o titular/cliente da formação, caso conheça alguém interessado em realizar esta ou outra formação dentro do portefólio da Master.D.Nessa medida, a Master D encontra-se totalmente disponível para apreciar qualquer proposta de acordo que chegue ao seu conhecimento que não acarrete, obviamente, a desresponsabilização da Patricia dos Santos perante as obrigações que assumiu aquando da celebração do contrato de formação profissional.Ao dispor para qualquer esclarecimento que julgue necessário.Com os melhores cumprimentos,'7. Após resposta da Master.D ao pedido de rescisão contratual, a formanda procedeu à hibernação temporária da sua formação no Campus Virtual, com inicio no dia 29/01/2020 e por um período de 41 dias. (anexo III)A Master.D se encontra totalmente disponível para apreciar qualquer proposta de acordo que chegue ao seu conhecimento que não acarrete, obviamente, a desresponsabilização da mesma perante as obrigações que assumiu aquando da celebração do contrato de formação profissional.Mais informamos que continuamos disponíveis para encontrar a melhor solução para ambas as partes, apresentando as seguintes alternativas:- A possibilidade de alterar a modalidade da formação para online- A possibilidade de mudar para outra formação dentro do portefólio da Master.D e que se adapte mais às suas necessidades.Sem mais de momento,Atenciosamente[logo 25 aniversario][Twitter][Youtube][LinkedIn][instagram]www.masterd.pt[foto]Rosa David CarvalhoTécnica de Apoio à Gestão da Formação[s:staticpt.masterd.pt/static/mailoutlook/25aniversario/oint.jpg] Lisboa Central[Extensià ³n]Ext: 266 Condições gerais