No dia de hoje solicitei o cancelamento do meu contrato de serviços de televisão, internet e telemóvel da MEO, em virtude de mudança de residência.
Nos termos do artigo 133.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 16/2022 (Lei das Comunicações Eletrónicas), o consumidor tem o direito de cessar o contrato sem qualquer penalização quando, na nova morada, o operador não consegue assegurar a prestação do serviço contratado ou disponibilizar um serviço equivalente em características e preço.
Na nova morada, a MEO não dispõe de cobertura de fibra ótica e, adicionalmente, nem sequer existe cobertura de rede móvel da operadora. Como alternativa, foi-me proposto um serviço de internet por satélite, solução que não pode ser considerada equivalente ao serviço originalmente contratado, quer pelas suas características técnicas, quer pela qualidade, desempenho e experiência de utilização.
Por não aceitar essa alternativa, fui informado de que teria de pagar uma penalização de aproximadamente 320 euros por incumprimento do período de fidelização.
No momento do pedido de cancelamento apresentei igualmente reclamação telefónica, tendo sido informado de que a penalização se mantinha por a MEO considerar que tinha apresentado uma solução alternativa. No entanto, entendo que essa solução não cumpre os requisitos legais de equivalência previstos na Lei das Comunicações Eletrónicas, pelo que a cobrança da penalização é indevida.
Assim, solicito que seja reconhecido o meu direito à cessação do contrato sem quaisquer encargos, anulando-se a penalização aplicada, por inexistência de um serviço equivalente ao contratado na nova morada.