A fatura diz respeito ao Plano Galp DECO GN 2016 (Associado DECO), subscrito online após o leilão de energia da DECO em 2016.Na sequência de mudança de casa, terminei este contrato de Gás natural e contratei um novo, também junto da Galp (para a nova morada).A fatura final em questão originou uma nota de crédito que solicitei, em Abril, através do contact center, que a) o crédito fosse transferido para o novo contrato ou b) que a quantia em questão me fosse creditada no IBAN correspondente ao débito direto associado. Acordei na altura, com o contact center, que o estorno iria ser feito através de transferência bancária para a minha conta.Na ausência do estorno da quantia retida indevidamente desde Abril, ontem contactei novamente o contact center que me informou que a GALP não quer realizar esta transferência bancária por, alegadamente, ser um valor muito baixo (32,30 EUR).Esta situação não é aceitável para mim, tanto mais que todo o relacionamento com a Galp tem sido à distância, e todos os pagamentos efetuados por via bancária.Também o argumento de que se trata de um baixo valor me parece irrealista. Nem o valor é baixo nem a prestação de serviços acordada e assinada com a GALP prevê níveis de serviço diferentes consoante o valor da fatura.