Exmos. Senhores,
Pretendo fazer o cancelamento do contrato de prestação de serviços com a NOS por justa causa, conforme previsto na legislação portuguesa, devido ao incumprimento contratual por falha de serviço superior a 30 dias consecutivos e estar sem serviço de internet desde 04/12/24 até hoje, 21/01/25.
Entre 04/12/24 e 20/12/24, recebi várias promessas de resolução que nunca foram cumpridas.
Após 30 dias sem serviço, em 05/01/2025, solicitei o cancelamento do contrato por justa causa. Contudo, fui informado de que não poderia proceder sem que um técnico verificasse o equipamento na minha residência, algo que aceitei unicamente por ser imposto pela NOS. Fui também manipulado a acreditar que o problema da internet não estava resolvido por falta de acesso ao meu router.
No dia 07/01, o técnico deslocou-se à minha casa e confirmou que não havia serviço, constatando que o problema era no exterior, contrariando à informação dada pela NOS. Apesar de o técnico ter deixado o relatório com esta confirmação, o meu pedido de cancelamento foi recusado, alegando falta de provas da falha.
Em 14/01, reiterei o pedido de cancelamento, solicitando que fosse associado o relatório técnico à análise. Contudo, este pedido foi novamente recusado, com a justificação de que eu não teria aceitado a solução apresentada, que consistia em aguardar indefinidamente pela reparação.
Não é aceitável que, enquanto cliente, seja forçado a esperar por tempo indeterminado. É meu direito cancelar o contrato com base no incumprimento contratual, conforme previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas.
Desjo
1. O cancelamento imediato do contrato por justa causa;
2. A disponibilização das gravações das chamadas solicitadas a 07/01/24 que me foi recusado até hoje;
Caso não obtenha uma solução célere, recorrerei à ANACOM e ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo para a resolução do litígio.
Considerando o exposto, venho relembrar a denúncia do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão visto terem passados mais de 45 dias consecutivos e mantendo-se os diversos problemas técnicos que têm sido reportados e são do conhecimento do vosso serviço de apoio ao cliente. .
Cumprimentos.