Exmos. Senhores,
Em 26/01/2016 adquiri uma Mala de viagem Modelo Glide, Spinner 82cm, cor Red Wine por R$ 585,00. A referência do termo de garantia é C004316, com validade por 10 anos.
Em 25/10/2016 o produto apresentou defeito nas rodas dianteiras, o qual foi comunicado e procedido na altura à troca dos artigos defeituosos.
Sucede contudo que o artigo voltou agora a apresentar o mesmo defeito nas rodas dianteiras, ainda antes do final da garantia (janeiro de 2026).
Comuniquei-vos então de imediato o problema, em 21/08/2024, para que procedessem ao reparo, ao que responderam, em 23/08/2024, que "já não existem rodas para a sua Samsonite. Existem casos, em que conseguimos fazer adaptações, mas infelizmente não é o caso".
Exijo portanto que procedam à reparação imediata do produto defeituoso, uma vez que o seguro está válido e que deveria haver peças de reposição durante o período de cobertura do seguro. Esta reparação imediata tem de ser feita ao abrigo da garantia legal, e sem quaisquer encargos adicionais para mim.
Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo que terei que tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.