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Não reembolso de regime livre

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. L.

Para: ADSE

12/10/2021

Sou beneficiária da ADSE número 019154119.Venho por este meio apresentar a minha contestação à reclamação C-1840350, que diz respeito ao não reembolso da despesa n.º FA 12554, da minha filha, relativa à colocação de um aparelho de marca Invisalign superior e inferior. O aparelho Invisalign é um aparelho de ortodontia que se insere no código 2941, que nas regras definidas e convencionadas, apenas exclui tratamentos provisórios, o que não é o caso. Em lado algum, diz que o aparelho “a” ou “b” está excluído, ou que só reembolsam o aparelho “a” ou “b”. Já enviei os relatórios médicos que comprovam que o problema da minha filha só poderia ser corrigido com este aparelho em questão. Com qualquer outro aparelho, teriam que ser extraídos dentes. Está tudo descrito nos relatórios enviados e a doutora disponibilizou-se para prestar esclarecimentos sobre os relatórios enviados.Sendo este aparelho um aparelho de ortodontia, tem que ser comparticipado, no âmbito do código 2941. Na minha opinião, para excluírem este aparelho, teria que estar explícito nas regras do código, na parte das exclusões. Já apresentei algumas reclamações junto da ADSE e recebo como resposta que o aparelho não é comparticipado, não me sendo justificado com qualquer enquadramento legal. Já tentei ligar e também não me sabem explicar o motivo do não reembolso. Dizem que o aparelho invisalign não é abrangido, mas não conseguem explicar o motivo. Sendo o Invisalign um aparelho de ortodontia, inscreve-se plenamente no código 2941, pelo que tenho que ser reembolsada do valor.


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