Exmos. Senhores,Acusamos a receção do vosso e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.Desde já deveremos informar que o Exmo(a). Senhor(a) Fábio Marçal não é o titular do Plano de Saúde abaixo mencionado.O Plano de Saúde da Sorriso+ foi adquirido pela Exma. Sra. Naiane Kelly de Andrade Bezerra no dia 07/02/2018, através de Venda Presencial com um Consultor, no momento da Adesão a Cliente ficou com a cópia do contrato assinada pela mesma, onde menciona toda a informação contratual.O contrato realizado tem um período mínimo de 12 meses e é renovado pela mesmo período de tempo, caso o Cliente não pretenda a renovação tem de efetuar o pedido de cancelamento por escrito, até 30 dias antes da Renovação.Seguem as Cláusulas Contratuais:Cláusula Sexta: Da duraçãoO presente contrato tem a duração mínima correspondente ao período de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto na alínea c) da cláusula terceira supra.Cláusula Sétima: Da renovação1. Após o termo do período de 1 (um) ano, o presente contrato renovar-se-á, automaticamente, por iguais períodos.2. O ADERENTE ou a AGILIDADE podem opor-se à renovação automática do contrato, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da renovação.Mais informamos que o Cliente entrou em contacto com a Linha de Apoio ao Cliente no dia 23/01/2020, ao que foi informado como deveria de proceder ao cancelamento com base nas Cláusulas Contratuais.Os melhores cumprimentos,Sorriso MaisDepartamento de Apoio ao Cliente[cid:image002.png@01D5D1FE.94BAB4E0] 212 405 660 [cid:image004.png@01D5D1FE.94BAB4E0] www.sorrisomais.pt [cid:image006.png@01D5D1FE.94BAB4E0]2009-201910 ANOS A FAZER SORRIR OS PORTUGUESES.Rua Cordeiro Ferreira n° 19-C, 1° Dto.1750-071 LisboaA excelencia da Medicina Privadaao seu alcance.[cid:image008.png@01D5D1FE.94BAB4E0][cid:image010.png@01D5D1FE.94BAB4E0] Condições gerais