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Não permite renúncia do contrato antes do términus da anuidade

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. G.

Para: Medicare

27/02/2026

Exmos. Senhores, Na sequência da informação prestada por uma colaboradora da empresa Medicare, de que não é possível proceder ao cancelamento do contrato de seguro de saúde antes do respetivo termo anual, venho, desta forma, apresentar a minha reclamação, co os seguintes fundamentos: 1.º Nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que consagra o regime jurídico da defesa do consumidor, e em particular do seu artigo 8.º, é assegurado ao consumidor o direito a uma proteção eficaz contra práticas comerciais desleais. A existência de uma cláusula contratual que inviabiliza a cessação antecipada de um contrato de prestação de serviços, como é o caso de um seguro de saúde, pode configurar uma prática abusiva e contrária aos direitos do consumidor. 2.º O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, relativo aos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, reforça a necessidade de salvaguardar os interesses dos consumidores, nomeadamente assegurando que os contratos não integrem cláusulas suscetíveis de criar um desequilíbrio significativo entre os direitos e deveres das partes em prejuízo do consumidor. 3º O Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), consagra, no seu artigo 17.º, o direito ao apagamento dos dados pessoais, o qual abrange igualmente o direito à cessação de serviços que impliquem o tratamento desses dados, como sucede no âmbito dos seguros de saúde. Assim, exijo que a empresa Medicare aceite o cancelamento imediato do meu contrato de seguro de saúde, sem a imposição de qualquer período mínimo anual. Aguardo uma resposta, que espero célere e que vá ao encontro dos meus direitos. Com os melhores cumprimentos,


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