Exmos. Senhores,
Em 11/10/2024 dirigi-me ao aeroporto, Aeroporto Humberto Delgado, Lisboa, para embarcar no vosso voo (TP440) para Paris-Orly.
Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as 18:10, foi cancelado, só tendo os passageiros sido informados no aeroporto.
Só cheguei ao destino final às 16h do dia seguinte, ou seja, do dia 12/10/2024.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Já apresentei queixa na TAP, pois esta recusa-se a pagar a compensação, alegando "fenómenos climatéricos adversos."
No entanto, eu não dei por nenhum fenómeno nesse dia, pelo que solicitei informação adicional sobre o fenómeno à TAP, que se recusou a dar.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.
Paulo Leiria