Em agosto 2023 aderi ao plano de saúde mais da Medicare via telefone, na altura expliquei que necessitava e deixei bem claro qual era o meu objetivo com a adesão. Pois minha esposa pagaria 50 euros e eu metade desse valor pelas mesmas coberturas.Pois Venderam-me um serviço dizendo que poderia cancelar o da minha esposa e ficar com o meu, e para minha surpresa se negaram a cancelar o da minha esposa e pior ainda solicitei o cancelamento também não cancelaram. Pois bem de acordo com a Lei citada abaixo desse texto solicito imediato cancelamento do plano pois nunca usei e nem a adesão cheguei a pagar por conta do acontecido.Contactei via telefone a Medicare e expliquei o meu descontentamento e pedi o cancelamento. Quando sou surpreendida com uma fidelização de 12 meses à qual nunca foi intencional aderir e a mesma não me foi informada.Ficaram de me ligar a dar um ponto de situação e até hoje não ligaram e sempre que ligo, empatam a situação.Uma vez que até à data não consegui usufruir do serviço que deixei de pagar e que o mesmo não corresponde ao que venderam e não foi assinado qualquer documento. Venho por isso invocar o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.Tendo em conta que nada assinei, o contrato torna-se rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido, ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.Deste modo, solicito a rescisão imediata do Plano de Saúde contratado.Obrigado