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multa por estacionamento proíbido

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. R.

Para: Parques Tejo

06/12/2024

Exmos. Senhores, Venho solicitar o aconselhamento da Deco relativa à situação descrita no anexo. Muito obrigada Isabel Reis Cumprimentos.

Mensagens (1)

Parques Tejo

Para: I. R.

09/12/2024

Serve o presente email para acusar a receção da exposição de V. Exa., a qual mereceu novamente a nossa melhor atenção e reforçar que: A Parques Tejo EM, tem competência delegada da Câmara Municipal de Oeiras para a fiscalização de todo o estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nas denominadas ZEDL e que seja classificado como tal pelo código da estrada, vinculada ao princípio da legalidade e de imparcialidade e perante as situações detetadas como infrações ao código da estrada age de acordo com o estipulado legalmente. Caso discorde do auto de contraordenação, pode, de acordo com o art. 175.º, nº 2 do Código da Estrada, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados a partir da notificação do auto. Caso ainda não tenha procedido à identificação de condutor, deverá proceder através do link: s:www.parquestejo.pt/ivc/ , seguidamente será enviado os Termos da Notificação do respetivo Auto de Contraordenação, para a morada indicada, tendo a opção de apresentar defesa nos termos legais. Com os melhores cumprimentos, Karl Hücking Núcleo Disticos e Contraordenações  +351215990000 (Chamada para a rede fixa nacional) Parques Tejo Loja Miraflores: New Life Miraflores - Avenida das Túlipas Loja 5A, 1495-161 Algés Sede:Miraflores Office Center - Av. das Túlipas Nº6 10 D, 1495-161 Algés De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em nome de Enviada: 6 de dezembro de 2024 15:15 Para: Geral geral@parquestejo.pt Assunto: multa por estacionamento proíbido ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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