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Multa+desbloqueio

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Parques Tejo

06/02/2018

Ontem, segunda-feira, dia 5 de fevereiro de 2018 o meu companheiro estacionou o meu carro com a matricula 07-AJ-83, junto ao parque de estacionamento da praia da torre SN Orla Ribeirinha apenas por quinze minutos, tendo sido multada às 16:55. Eu saí do carro para ir à casa de banho numa situação emergência e o meu companheiro ficou a aguardar junto à praia em frente ao bar ali perto. Quando chegamos junto da viatura, esta encontrava-se já bloqueada e pude observar que nenhum dos outros carros que também estavam em “incumprimento”, tinham qualquer bloqueio. O nosso carro NÃO ESTAVA DE TODO A OBSTRUIR QUALQUER PASSAGEM DE OUTRAS VIATURAS, e apenas, como referi acima, foi estacionado na berma da estrada por 15minutos numa situação de emergência! Considero uma injustiça ter pago 93,94€ de multa+ desbloqueio do carro. Mais considero um abuso de poder da parte da Parques Tejo por aplicarem este valor excessivo! Por uma pessoa parar o carro na berma da estrada, em época baixa num parque junto à praia e demorar 15 minutos, será justo ser autuado no valor de 93,94€? Pergunto- me o que farão os indivíduos desta empresa com este montante! Que tipo de lucro terão com estas coimas exorbitantes e que direito tem de as aplicar! Um montante enorme, ridiculamente excessivo que me faz falta a mim e a minha família para os nosso gastos do mês! Mas que direito tem estes senhores de “ roubarem” quase 100 euros da carteira de uma pessoa? Não estamos a falar de 30, 40 euros, não. Estamos a falar de quase 94 euros! Considero um roubo “ legal” esta situação! Vergonhoso!!Sem mais subscrevo-me,Maria Saiago

Mensagens (1)

Parques Tejo

Para: A. C.

09/02/2018

Exmos. Senhores.Serve o presente e-mail para acusar a receção da Exposição de V. Exas., que mereceu toda a nossa atenção.A Parques Tejo, Parqueamentos de Oeiras, E.M.,S.A., por delegação de competencias da Câmara Municipal de Oeiras, fiscaliza, nos termos do Código da Estrada, todas as infrações que se verifiquem nas suas zonas de atuação.Verificou-se que no dia 05-02-2018, às 16:55 horas, foi emitida a Denúncia n° 332002008 à viatura com a matrícula 07-AJ-83 por ter Estacionado o veículo em desobediencia à marca rodoviária M12 obrigando a utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, infringindo Art° 62° n° 1 do Regulamento de Sinalização de Trânsito, dando origem ao auto de contraordenação n° 135411610 e posterior bloqueamento. Ora, o incumprimento das imposições legais acima referidas, consubstancia, pois, uma contraordenação, cujo processo é remetido à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ex-D.G.V.), entidade competente para o analisar, de acordo com o disposto no Dec. - Lei n° 77/2007 de 29 de Março, pelo que qualquer questão associada deverá ser remetida ao Presidente da A.N.S.R. - (Parque de Ciencias e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n°. 1 - Tagus Park - 2734-505 Barcarena.).Mais informamos que o pedido de devolução de taxas foi indeferido.Com os Melhores Cumprimentos,Albertina Guedes, Dra.AdministradoraParques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M., S.A.Av. das Tulipas, n°6, Piso 10 D/E Miraflores1495 - Algés, OeirasTelefone: 214 123 910Fax: 214 123 919


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