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Multa Cobrada Indevidamente

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. S.

Para: BOLT

26/08/2025

Exmos. Senhores, No passado dia 12/08/2025 recebi no meu e-mail associado à minha conta Bolt duas multas devido a estacionamento indevido de trotinete. Venho assim por este meio apresentar reclamação formal contra a cobrança indevida de duas multas no valor total de 158€ (79€ + 79€), debitadas diretamente da minha conta bancária pela vossa empresa, sem prévia autorização expressa para o caso específico e sem que me fosse facultado o direito de defesa. Passando a enumerar os factos, conforme pode ser verificado nas fotografias em anexo, as duas trotinetes utilizadas foram estacionadas no parque sito na Calçada dos Barbadinhos n.º 40, fator que pode ser comprovado pelos anexos referentes às viagens em questão e onde se pode verificar a Origem e Destino da minha viagem. As notificações enviadas por V. Exmas. apresenta morada divergente de onde a minha viagem foi finalizada. Sendo uma das multas apresentas referente a uma trotinete parada erroneamente na Calçada dos Barbadinhos n.º38 e a segunda na Rua Fernão de Magalhães n.º1. Sendo desde logo, impossível a aplicação das mesmas em relação às viagens em questão. Para além do enunciado, a multa enunciada com o EA 110600100, encontra-se datada a 04/08/2023. Tendo a notificação sido realizada dois anos após a infração e estando assim a multa prescrita e não válida. Para acrescentar, ambas as multas se encontram endereçadas à Bolt e não diretamente a mim, não sendo eu considerado o destinatário legal da infração. Após contacto com o vosso serviço de apoio ao cliente, foi-me informado que “as evidências foram verificadas” e que “a multa se mantém”, não tendo sido disponibilizado qualquer procedimento de recurso antes da cobrança. O valor foi retirado diretamente da minha conta, o que configura, no meu entender, uma cobrança indevida e uma violação do meu direito de defesa. Todos os factos descritos tem base legal no Artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa, onde é constituído o Direito à qualidade de bens e serviços e à proteção dos interesses económicos dos consumidores; Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) mais especificamente, artigos 4.º e 9.º que remetem para o Direito à informação, proteção dos interesses económicos e prevenção de práticas abusivas; no Código Civil, especificamente artigos 406.º e 762. que remetem para o Princípio da boa fé nas relações contratuais; no Código de Processo Penal, nomeadamente artigo 32.º que remete para o Direito de defesa, aplicável por analogia a sanções e penalidades contratuais e, por último, Código da Estrada, nomeadamente artigo 188º, que remete para a Prescrição do procedimento de contraordenação rodoviária. Face ao exposto, venho por este meio requirir a devolução imediata do valor total de 158€, através do mesmo meio pelo qual foi cobrado, a anulação das multas imputadas, com retificação dos vossos registos, a garantia formal, por escrito, de que não haverá nova cobrança por este motivo e o envio de cópia integral do processo e das alegadas evidências que fundamentam a vossa posição. Agradeço diferimento. Com os melhores cumprimentos.


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