back

Mobilidade Reduzida nos comboios

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. S.

Para: CP - Comboios de Portugal

17/11/2024

Exmos. Senhores, Venho demonstrar o meu descontentamento, com a CP - Comboios de Portugal, por limitarem o acesso, a pessoas deficientes com mobilidade reduzida, que se deslocam em cadeiras elétricas e scooters de mobilidade reduzida. A CP, Segundo a regra, está proibida a utilização, dos seus serviços, todas cadeiras de rodas, manuais ou elétricas, como as scooters de mobilidade reduzida, de 3 ou 4 rodas, que ultrapassem o comprimento de 120cm e a largura de 70 cm. Estas medidas, praticamente são de uma cadeira de rodas manual. No meu caso, que utilizo uma scooter de mobilidade reduzida, e não posso andar de comboio. A minha scooter, mesmo estando dentro dos limites da largura, ultrapassa o comprimento. Uma scooter menor, perco altura ao solo, não conseguindo andar em estradas de paralelo, ou mesmo no centro histórico de Guimarães. conselho que resido, por ser em calçada. Estou a falar em scooter com uma altura ao solo entre os 4 cm e os 8 cm que não estão preparadas para andarem no exterior. Nos catálogos, aparecem como scooters de "indoor". Para poder andar fora de casa, tem de ser "indoor off-door", scooter até 150 cm de comprimento e largura, na maioria dos casos, a rondar os 65 cm e uma altura ao solo de 12 cm, o que nos impede de utilizar os comboios, mas, as bicicletas podem ser transportadas e são bem mais compridas, ocupando 2 lugares, enquanto uma scooter média, ocupa simplesmente 1 lugar. Muitas outras coisas podia escrever, fico por aqui. Cumprimentos.

Mensagens (1)

L. S.

Para: CP - Comboios de Portugal

17/12/2024

Exmos. Senhores, Venho demonstrar o meu descontentamento, com a CP - Comboios de Portugal, por limitarem o acesso, a pessoas deficientes com mobilidade reduzida, que se deslocam em cadeiras elétricas e scooters de mobilidade reduzida. A CP, Segundo a regra, está proibida a utilização, dos seus serviços, todas cadeiras de rodas, manuais ou elétricas, como as scooters de mobilidade reduzida, de 3 ou 4 rodas, que ultrapassem o comprimento de 120cm e a largura de 70 cm. Estas medidas, praticamente são de uma cadeira de rodas manual. No meu caso, que utilizo uma scooter de mobilidade reduzida, e não posso andar de comboio. A minha scooter, mesmo estando dentro dos limites da largura, ultrapassa o comprimento. Uma scooter menor, perco altura ao solo, não conseguindo andar em estradas de paralelo, ou mesmo no centro histórico de Guimarães. conselho que resido, por ser em calçada. Estou a falar em scooter com uma altura ao solo entre os 4 cm e os 8 cm que não estão preparadas para andarem no exterior. Nos catálogos, aparecem como scooters de "indoor". Para poder andar fora de casa, tem de ser "indoor off-door", scooter até 150 cm de comprimento e largura, na maioria dos casos, a rondar os 65 cm e uma altura ao solo de 12 cm, o que nos impede de utilizar os comboios, mas, as bicicletas podem ser transportadas e são bem mais compridas, ocupando 2 lugares, enquanto uma scooter média, ocupa simplesmente 1 lugar. Muitas outras coisas podia escrever, fico por aqui. Cumprimentos.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.