Exmos. Senhores,
Na qualidade de proprietário da viatura Mercedes‑Benz A 250e acima identificada, e na sequência da vossa comunicação de 05/03/2026, cumpre‑me manifestar a minha discordância quanto ao teor da mesma, porquanto desconsidera o histórico do caso e se limita a uma proposta genérica de “análise à viatura”, alheando‑se dos factos já reconhecidos pela Sodicentro no âmbito de contactos e diligências anteriores.
Recorde‑se que, desde a revisão efetuada em julho de 2025, venho reportando de forma reiterada a ocorrência de solavancos anormais em fase de regeneração e transições bruscas de caixa na referida viatura, a qual se encontra abrangida por garantia de fábrica em vigor. Em virtude destes relatos, fui expressamente convocado pelo Sr. José Botelho para me deslocar às vossas instalações em Coimbra, o que sucedeu em 23/09/2025, data em que foram realizados testes dinâmicos ao veículo, na presença do Chefe de Oficina, Sr. Miguel Mateus.
Nessa ocasião, o Sr. Miguel Mateus reconheceu de forma inequívoca a existência dos problemas descritos, admitindo que a viatura apresentava os comportamentos anómalos por mim reportados, e informou que, no decurso do mês de outubro de 2025, seria efetuada uma intervenção consistindo em atualização de software e verificação/revisão dos componentes suscetíveis de estar na origem das anomalias. Tal intervenção, contudo, nunca veio a ser concretizada, não tendo sido agendado qualquer serviço, nem prestadas explicações objetivas para o incumprimento do compromisso assumido.
Não está, pois, em causa uma mera marcação de “análise” abstrata, mas antes:
- O reconhecimento, pela própria Sodicentro, da existência de anomalias na viatura, confirmado em testes efetuados com o Chefe de Oficina.
- A promessa expressa de realização, em outubro de 2025, de atualização de software e revisão dos componentes relevantes, promessa essa que foi incumprida.
- A prolongada ausência de resposta útil e resolutiva, permitindo que a situação se arraste durante meses, com agravamento dos incómodos para o consumidor.
- Tal conduta consubstancia, em meu entender, uma prestação defeituosa de serviços e um incumprimento dos deveres de boa‑fé, lealdade, transparência e diligência que impendem sobre um reparador autorizado da marca, tanto mais tratando‑se de uma viatura nova, abrangida pela garantia do fabricante.
Nestes termos, e sem prejuízo de outros que se venham a apurar, venho requerer:
- Que a Sodicentro reconheça, por escrito, o compromisso assumido em 23/09/2025, designadamente a realização de testes com o Sr. Miguel Mateus e a promessa de intervenção (atualização de software e revisão de componentes) em outubro de 2025, entretanto não cumprida.
- Que seja agendada, com caráter de urgência e com indicação de data e hora concretas, uma intervenção técnica que inclua, pelo menos:
- Diagnóstico rigoroso ao sistema híbrido e ao sistema de travagem regenerativa.
- Atualização do software aplicável e verificação/substituição dos componentes suscetíveis de originar os solavancos e transições bruscas relatados.
- Realização de ensaio dinâmico final (test‑drive), preferencialmente com a minha presença, para validação dos resultados obtidos.
- Que me seja confirmado, igualmente por escrito, que todos os trabalhos acima descritos serão efetuados sem qualquer encargo para mim, por se tratar de anomalias comunicadas tempestivamente e cobertas pela garantia, conforme a legislação aplicável e as condições de garantia da marca.
- Que seja disponibilizada uma viatura de substituição adequada enquanto a viatura se encontrar nas vossas instalações para realização dos trabalhos, de modo a mitigar os prejuízos decorrentes da imobilização do veículo, tanto mais sendo a intervenção motivada por defeitos já reconhecidos e enquadrados em garantia.
Mais se esclarece que o presente caso se encontra já do conhecimento da DECO e de outras entidades de defesa dos consumidores, e que o assunto está atualmente a ser acompanhado por advogado, com vista à salvaguarda integral dos meus direitos enquanto consumidor e titular da viatura. Reitera‑se, ademais, conforme já anteriormente comunicado, que quaisquer danos adicionais, avarias subsequentes ou consequências que venham a resultar dos defeitos reportados a 9 de julho de 2025, aquando da revisão dos B - 2 anos, serão considerados da responsabilidade exclusiva da Sodicentro e/ou da Mercedes‑Benz Portugal, reservando‑me o direito de exigir a correspondente indemnização por todos os prejuízos sofridos, patrimoniais e não patrimoniais, nos termos legalmente admissíveis.
Fico a aguardar a vossa resposta escrita, com a indicação de data concreta para a realização da intervenção acima descrita, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo das demais medidas que me assistem.
Com os melhores cumprimentos,
César Augusto Fernandes Ferreira