Exmos. Senhores,
O meu sobrinho, Tiago Marques Ramos, NIF 281394949, é utente das aulas de aprendizagem na Piscina Municipal no horário: 3ªs e 6ªs feiras das 19h20m às 20h.
Conforme as normas de funcionamento do serviço, as aulas são ministradas em dias úteis, sendo apenas interrompidas nos feriados nacionais ou municipais.
Acontece que, no passado mês de dezembro, não teve aula no dia
13/12 (realização do jantar de Natal para colaboradores), nem nos dias 24 e 31/12, por ter havido tolerância de ponto para toda a Função Pública, decretada pelo Governo.
Saliento que, tolerância de ponto não é feriado, por conseguinte, o aluno tem direito a receber estas aulas, o que não aconteceu.
Não sendo as aulas ministradas por motivos alheios à sua vontade ou às normas de funcionamento do Serviço, tem o aluno direito a ser ressarcido das aulas em falta.
No pagamento da mensalidade de janeiro, no montante de €25.00, foi descontada a aula em falta do dia 13/12 (jantar de Natal), no valor de €3.12 mas não foram descontadas as aulas em falta dos dias 24 e 31/12.
Neste sentido, como sou que que pago a mensalidade, venho por este meio reclamar que o montante em falta de €6.24 seja descontado na mensalidade de fevereiro.
Melhores cumprimentos,
Lisete Vasconcelos Ramos
Cumprimentos.