Exmos. Senhores,
No dia 22 de novembro de 2024, encontrava-me a viajar no comboio 590 tendo partido de Entrecampos e com destino a Vendas Novas com o bilhete 3708-4822820.
Encontrava-me sentado na carruagem bar de modo a utilizar as mesas disponíveis para trabalhar quando fui abordado pelo revisor Daniel Marques que após verificar o meu bilhete me ordenou para ocupar o lugar 101 na carruagem 21 que me estava atribuído. Quando lhe perguntei o porquê que tal ordem, este respondeu que eu não podia viajar naquela carruagem. Logo questionei onde estava essa regra escrita e o revisor Daniel Marques respondeu que era ele que estava a ordenar e por isso tinha de cumprir.
Para evitar escalar a situação dirigi-me para o meu lugar na carruagem 21 onde entro em contato com a CP via telefónica onde me confirmaram que não existe regra que me impressa de viajar nos lugares sentados da carruagem de comboio.
Pelo mau atendimento, ordem injustificada e postura desagradável de autoritarismo do revisor Daniel Marques, venho por este meio apresentar a minha queixa contra o revisor em questão.
Segue em anexo o meu bilhete.
Cumprimentos.