Exmos Senhores, : DFM - Div Fiscalizacao Municipal .
Venho por este meio reclamar em relação a marquise que foi fiscalizada não comprimido a legislação em vigor como enviei para vocês.
Mais a moradia em si está inserido no mesmo lote e é uma moradia germinada.
Eu não dei autorização alguma e como também falta o gradeamento.
No concelho do Seixal, o fecho de varandas e a construção de marquises regem-se pelo Regulamento Urbanístico do Município do Seixal (Aviso n.º 106/2016) e pelo RJUE nacional. [1, 2]
Por implicar uma alteração da fachada e um potencial aumento da Área Bruta de Construção (ABC) ou da volumetria da moradia geminada, o processo no Seixal obriga aos seguintes procedimentos: [1, 2, 3, 4]
1. Enquadramento no Município do Seixal
Necessidade de Controlo Prévio: Esta obra não é considerada de escassa relevância urbanística. Exige a submissão de um pedido através dos Serviços On-line da Câmara Municipal do Seixal. [1, 2, 3]
Licenciamento (Artigo 4.º, n.º 2 do RJUE): Aplicável se a moradia geminada não estiver inserida num alvará de loteamento. Exige a entrega de um projeto de arquitetura assinado por um técnico habilitado. [1, 2, 3]
Comunicação Prévia (Artigo 4.º, n.º 4 do RJUE): Aplicável se a moradia estiver inserida num alvará de loteamento válido ou em zona urbana consolidada. O projeto deve respeitar estritamente as regras de implantação e materiais do loteamento original. [1, 2, 3]
2. A Relação com a Moradia Geminada (Código Civil)
Propriedade Horizontal / Frações Autónomas: Se as duas moradias geminadas partilharem o mesmo lote sob o regime de propriedade horizontal (duas frações), aplica-se o Artigo 1422.º, n.º 2, alínea a) do Código Civil. É obrigatório obter a autorização do vizinho da fração contígua, necessitando de uma maioria de dois terços do valor do prédio. [1, 2]
Lotes Independentes: Se as moradias forem totalmente autónomas (lotes independentes que apenas encostam a parede meia), a autorização do vizinho não é juridicamente obrigatória pelo Código Civil. No entanto, a Câmara Municipal do Seixal exige a salvaguarda da harmonia arquitetónica, uma vez que a alteração da fachada de apenas metade de um conjunto geminado quebra a simetria do edificado original. [1, 2, 3, 4]
3. Consequências Urbanísticas no Seixal
From: DFM - Div Fiscalizacao Municipal [dfm@cm-seixal.pt]