Exmos. Senhores,Relativamente a esta reclamação,e uma vez que não é apresentadoo contacto do reclamante, agradecíamos que fosse transmitida a seguinte informação ao Senhor Guilherme Teixeira:Exmo. Senhor Guilherme Teixeira,Pelo presente, acusamos a receção do seu e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.) reconhece os desafios enfrentados pelos cidadãos imigrantes no acesso aos serviços essenciais para a obtenção de informação e/ou regularização da sua situação em território nacional.Assim, a AIMA, I.P., está absolutamente comprometida a envidar todos os esforços necessários para mitigar tais constrangimentos com a maior brevidade possível, reforçando a sua capacidade de resposta às solicitações recebidas.Somos a informar que, em alternativa, poderá tentarrenovara Autorização de Residência de forma automáticaatravés do Portal de Serviços Online. O endereço eletrónico para aceder ao referido Portal é o seguinte:s:www.sef.ptt/Pagesre-marcacao-online.aspx. Mais informamos que esta é, por ora, a únicaalternativa disponível no caso de não conseguir efetuar a renovação automaticamente ou fazer um agendamento prévio, atendendo a que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, em cumprimento da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual,e do programa do XXIII Governo Constitucional, oInstituto de Registos e doNotariado, I.P. (IRN, I.P.) passou a assegurar o atendimento das renovações de Autorizações de Residência.Poderá obter mais informações sobre a renovação da sua autorização de residência no IRNatravés dos seguintes endereços:s:irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Renovar-autorizacao-de-residencia/Renovacao-de-residencia-perguntas-e-respostas es:justica.gov.pt/Servicos/Renovar-Autorizacao-de-Residencia.Encontramo-nos disponíveis para qualquer outra informação adicional através do endereço de correio eletrónico utilizado na presente comunicação.Com os melhores cumprimentos,AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.