Exmos. Senhores,
No dia 28 de maio de 2025, viajei no vosso autocarro n.º 1010, com partida de Faro (Rodoviária) e destino a Lisboa (Oriente), conforme reserva n.º 3256874529.
Por lapso, esqueci-me da minha mala no porão do autocarro à chegada ao destino (uma mala preta de cabine, marca Gorila Shield, igual à fotografia em anexo). Assim que me apercebi da situação, entrei de imediato em contacto com os vossos serviços e, posteriormente, preenchi o formulário de perda de bagagem no vosso site, tendo sido atribuído o pedido n.º 44970017.
Desde o dia 30 de maio, a única informação constante na página de seguimento do “Lost and Found” é a seguinte: "Encontrámos alguma coisa! Iremos verificar novamente e contactámo-lo logo por e-mail caso se confirme." Contudo, até à presente data, não recebi qualquer contacto adicional nem esclarecimento sobre a eventual localização da bagagem.
Decorridos já cinco dias úteis desde a viagem e sem qualquer evolução no processo, sou forçado a considerar que a mala não será recuperada. Por este motivo, venho por este meio requerer a devida indemnização, conforme previsto na legislação nacional e europeia aplicável ao transporte rodoviário de passageiros.
Aguardo uma resposta célere. Caso não obtenha resolução num prazo razoável, reservarei o direito de recorrer às entidades competentes para a defesa dos meus direitos enquanto consumidor.
Cumprimento,
Ricardo da Cruz e Sousa