Exmos. Senhores,
Eu João Henriques, cliente MOV77502, venho apresentar reclamação formal relativa à encomenda n.º [OR25MVORC01/011910], efetuada em [30/12/2025], que inclui o móvel [SELENA PLUS ROUPEIRO 3PT C ESPELHO BRANCO/CARVALHO].
O referido móvel foi instalado com defeitos no momento da entrega, esta mesmo realizada também pela própria Moviflor, mediante pagamento acrescido de transporte e montagem.
Desde então, solicitei repetidamente a sua reparação/substituição. Até à presente data, as equipas técnicas deslocaram-se à minha morada por quatro vezes; contudo, em todas as ocasiões as peças apresentadas encontravam-se danificadas ou não correspondiam ao modelo correto, impossibilitando a resolução do problema e a substituição das mesmas pelas equipadas deslocadas à minha residência.
Decorridos já cerca de dois meses desde a compra, a situação mantém-se por resolver, causando transtornos significativos: morais e monetários, como por exemplo a dispensa de 4 dias de trabalho para estar presente na residência aquando a vinda das equipas, que ainda assim a Moviflor se dava ao luxo de marcar por si própria as datas e horários. Acresce que, mais recentemente, as pessoas responsáveis pelo processo, nomeadamente o sr José Cardoso e a sra Patrícia Martins deixaram de atender os contactos telefónicos e até responder a e-mails impedindo qualquer tentativa de agendamento eficaz ou esclarecimento do estado do processo, reiterando num e-mail por este sr enviado que a empresa pauta pelo profissionalismo, não cedendo a qualquer tipo de pressão por parte dos clientes, (note-se que passaram dois meses do pagamento e após 4 deslocaçoes à minha residência, todas elas em vão), e mais uma vez, ele próprio ter designado nova data a seu belo prazer.
Recordo que, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (regime jurídico da conformidade dos bens), o consumidor tem direito à reposição da conformidade do bem, através de reparação ou substituição, a título gratuito, dentro de prazo razoável e sem grave inconveniente. Quando tal não seja assegurado, assiste ao consumidor o direito à resolução do contrato relativamente ao bem não conforme, bem como ao crédito de todo o montante pelo bem pago, tal como pagamento de transporte e montagem incluídos e qualquer indemnização a ter por direito.
Atenciosamente,
João Henriques