Exmos. Senhores,
No dia 26 de Maio de 2025 foi realizada Assembleia de Condóminos nas instalações da Loja do Condomínio da Costa da Caparica,representada pela franqueada -Sociedade Telharica II,Administração de Condomínios,Lda - administradora,à data,do Condomínio sito na Av.Dr.Aresta Branco 9,2825-296 Costa da Caparica.
Nessa Assembleia foi aprovado por maioria,a eleição de uma Nova Administração,a cargo de dois condóminos.Foi,também,comunicado pela cessante Administração LDC que a Ata da reunião (Ata dezasseis),bem como toda a documentação necessária,seria entregue na semana seguinte,para uma transferência célere de competências.
No entanto,e apesar da insistência dos condóminos,a Ata e restante documentação,só foi entregue no dia 26 de Junho - trinta dias depois da Assembleia -,isto é,no último dia a que a Lei obriga.
A referida Ata,é ainda,omissa,em relação à autorização de movimentação das contas bancárias do Condomínio por parte da Nova Administração eleita,provocando atrasos no seu normal e correto funcionamento.
Questionada sobre esta questão e na sua correção,foi negada qualquer disponibilidade para a sua solução por parte da Administração cessante.
Esta atitude por parte desta Sociedade franqueada,indicia negligência e/ou má fé,dando uma péssima imagem à entidade franqueadora LDC
(DESCREVER SITUAÇÃO)
Cumprimentos.
Alexandre Sanfins