Em março de 2025, celebrámos um contrato com a Linergel Engenharia & Construção, NIF 510 407 250, Alvará 80153 PAR, com escritório na Avenida Dr. Bernardino da Silva, n.º 66, 8700-301 Olhão, e sede no Sítio Alto do Relógio, caixa postal 180F, 8100-223 Loulé, para realizar uma renovação completa do nosso imóvel em Olhão, Portugal, a um preço fixo acordado e com um prazo de conclusão contratual de 15 de setembro de 2025. O contrato foi assinado por Hélio Lourenço, Manager Operations. A única administradora da Linergel na altura era Andreia Elisabete Alves Gonçalves, que também gere a empresa „Line Design“ de design de interiores e carpintaria na mesma morada da Linergel em Olhão.
Ao longo do tempo, a Linergel violou gravemente o contrato de várias formas, não cumpriu o prazo de renovação, nunca apresentou um calendário revisto credível e, em vez disso, exigiu — após o prazo ter expirado — mais de 35 000 € em pagamentos adicionais por trabalhos já incluídos no preço original do contrato, a fim de concluir os trabalhos incompletos e atrasados. A qualidade do trabalho realizado foi gravemente deficiente, com infiltrações de água estruturais, muitas defeitos documentados e materiais fornecidos incorretamente ou de todo. Quando nos recusámos a aceitar as exigências adicionais injustificadas, Hélio Lourenço ameaçou interromper a construção — e, em 2 de dezembro de 2025, concretizou essa ameaça: abandonou o local com a sua equipa e retirou materiais pelos quais já tínhamos pago ou que nos pertenciam.
Exigimos que a Linergel devolva imediatamente todos os materiais que retirou da nossa casa, incluindo, entre outros, as nossas portas interiores, corrimãos, ladrilhos e azulejos, material elétrico, acessórios de janelas, etc. Exigimos também que a Linergel reembolse, com juros, todos os montantes já pagos por trabalhos que nunca foram realizados ou que foram executados de forma defeituosa e que reembolse todos os custos consequentes incorridos como resultado direto das inúmeras e graves violações do contrato por parte da Linergel, incluindo alojamento alternativo, armazenamento de mobiliário e veículos e despesas de mudança. Exigimos ainda o pagamento da penalidade contratual diária por cada dia de atraso desde 15 de setembro de 2025 até à data da rescisão formal do contrato, e que pague uma indemnização pelos danos morais sofridos.