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Lei que a Bolt não respeita

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. C.

Para: BOLT

10/07/2023

Boa tarde meu título de residência caducou em 04/07 deste ano e tenho tentado sem sucesso explicar que de acordo com o governo a. Renovação está pendente sendo que fizera. Um decreto que todas as autorizações de residência estão aptas como diz 9 texto a seguirconforme a lei número 90/2022E de acordo com o decreto :O Consulado-Geral de Portugal em Cantão informa todos os seus utentes que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro, art.º 16, alínea 8: De acordo com o artigo 16.º n.º 8, do Decreto/Lei n.º 90/2022, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei (01/01/2023) ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023Neste sentido, se o seu Título de Residência expirou após dia 01/01/2023, ou nos 15 dias anteriores à implementação deste Decreto, de acordo com o conteúdo supra, o seu Título de residência continuará válido até 31/12/2023.O Consulado informa, ainda, da necessidade de confirmar junto de outros Estados Membros Schengen, sobre a possibilidade de uso do referido Título de Residência para efeitos de entrada / deslocações dentro das fronteiras desses Estados Membros.Mediante aos fatos já mencionados solicito a gentileza de se alterar a data de vencimento do documento e a possibilidade de novamente conduzir, pois o processo de renovação do documento não depende de mim e sim de vagas no SEF, uma vez que preciso muito continuar a conduzir

Mensagens (1)

BOLT

Para: D. C.

10/07/2023

Exmos Senhores,Recebemos a sua comunicação abaixo, que mereceu a nossa melhor atenção.Desde já iremos iniciar a investigação para juntar as informações solicitadas e retornaremos logo que possível.Ao dispor,Subscrevo com os meus melhores cumprimentos,Filipa, Bolt


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