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Invocação de prescrição de dívida

Resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

C. R.

Para: MEO

15/09/2025

Exmos. Senhores, Na qualidade de ex-cliente com o n.º 001422611054, venho por este meio contestar a cobrança de valores alegadamente em dívida, referentes a serviços de telecomunicações. Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2004 (Lei das Comunicações Eletrónicas), o direito de exigir o pagamento de prestações periódicas relativas a serviços de comunicações eletrónicas prescreve no prazo de seis meses a contar da data em que sejam exigíveis. Considerando que os valores em causa remontam a mais de 4 anos, sem que tenha existido qualquer citação judicial ou interrupção válida do prazo de prescrição, encontra-se definitivamente extinto o direito de cobrança. Assim, requer-se: 1. O reconhecimento da prescrição da dívida; 2. O encerramento imediato do processo de cobrança; 3. Caso o meu nome tenha sido incluído em qualquer base de dados de crédito ou incumpridores, a sua retirada imediata. Fico a aguardar a vossa confirmação por escrito no prazo legal. Com os melhores cumprimentos, Caroline Rios de Carvalho .

Mensagens (1)

MEO

Para: C. R.

16/09/2025

Caro Cliente, Vamos analisar a situação que nos apresentou e em breve voltaremos a contactá-lo. MEO www.meo.pt AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer ficheiros anexos a ela contêm informação confidencial, propriedade do grupo MEO e/ou das demais sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, Fundação MEO e MEO ACS, destinando-se ao uso exclusivo do destinatário. Se não for o destinatário pretendido, não deve usar, distribuir, imprimir ou copiar este e-mail. Se recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o emissor e elimine-a imediatamente. Obrigado


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