Exmos. Senhores,
Após ter sido interpelado para proceder ao pagamento de uma dívida referente aos anos de 2017 e 2018, referente a serviços da Meo, constatei que esta divida diz respeito a serviços efetuados há mais de 6 meses.
De acordo com o artigo 10.ºda Lei nº23/96 de 26 de julho, que regulamenta os prazos de prescrição de serviços públicos essenciais, entre eles o serviço de telecomunicações, a alegada dívida encontra-se prescrita.
Não podendo ,deste modo, existir qualquer ação judicial ou extrajudicial para cobrança da alegada . dívida.
Assim sendo serve a pressente missiva para me opor ao pagamento da alegada dívida, invocando expressamente a prescrição para efeitos legais.
Também solicito que os meus dados pessoais sejam removidos da base de dados da entidade Intrum Justitia, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, uma vez que nunca goram por mim fornecidos a V.Exas, nem autorizada a sua divulgação Aguardo resposta por escrito e anulação da alegada dívida .
Cumprimentos.
Filipe Vieira