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Inscrição Anulada pela Universidade

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. F.

Para: Universidade Lusófona

31/07/2024

Exmos. Senhores, Realizei a inscrição da candidatura de minha dependente CLARA FARIAS ANTONIO, através do site https://www.ulusofona.pt/candidaturas, no dia 24 de julho de 2024, com a orientação pof ligação telefônica de três dos funcionários desta instituição em que cada um apresentou uma possibilidade de solução da questão da documentação da minha filha, por não possuir tempo de residência legal igual ou superior a dois anos. Uma das funcionárias afirmou que com todos os comprovantes escolares que minha filha havia, evidenciando que mora a mais de dois anos em Portugal, a universidade entregaria um termo de honra a ser assinado por mim a fim de me responsabilizar pela veracidade dos fatos, mostrando que a Universidade estava a par dos documentos da minha dependente e ainda assim apresentou uma possibilidade real de solução. Um outro funcionário, solicitou que fossem anexados documentos que comprovassem a permanência da aluna por mais de 2 anos em Portugal, o que foi feito através dos comprovativos de matricula na escola secundária na qual concluiu o 11 e 12 ano. Foi solicitado juntamente a cópia do carimbo de entrada em Portugal existente no passaporte, que no ato da matricula devria ser levado presencialmente para comprovação. E por ultimo, a funcionária explicou que a Universidade Lusófona não validaria a candidatura por falta de documentos. Em nenhum momento a Universidade evidenciou o fato de a candidatura ser inválida em decorrência desta documentação em tramite com a propria Universidade, como poderá inclusive ser conferido por meio das gravações das chamadas telefônicas. Pois bem, como a anulação da inscrição se deu por iniciativa da instituição, entendemos que a Universidade tem a obrigação de devolver os montantes recebidos a título de candidatura referente ao curso que não funcionou. Neste caso, temos respaldo no artigo 8º do Regulamento de Pagamento de Propinas e Emolumentos – COFAC). Agradeço a compreensão e colaboração.


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