Decorrente do facto de ao solicitar uma simulação de crédito, este haver sido negado, resultante da recusa de autorização por parte do Banco de Portugal, estávamos no ano de 2015.Inicio de um longo processo em busca da identificação da causa desse impedimento, levando à existência de um crédito que de acordo com o banco Montepio Geral entretanto identificado como sendo a instituição credora, não teria sido liquidado na sua totalidade.Após contacto pessoal com a divisão de crédito da referida instituição, os representantes da mesma, propuseram o pagamento de metade da divida, o que à altura e perante a dificuldade em identificar a origem da mesma e a distância temporal com o acontecimento dos factos, acrescido da circunstancia da conta em causa pertencer à minha ex-mulher e da qual era apenas segundo titular, determinou optar por solicitar o apoio de uma advogada.Nessa altura tomo conhecimento que a dívida em causa havia sido adquirida pela Hefesto STC, SA. Foi então apresentada uma proposta de pagamento dando nota de que em tempos já havia sido acertado com o Montepio Geral que a dívida ficaria reduzida a metade com pagamento imediato dessa metade, e reiterando a disponibilidade para cumprir o referido acordo.Em resposta o advogado da Hefesto contactou, propondo o perdão de um quarto da divida, foi transmitido da minha parte que entretanto havia sido apresentado oposição à injunção porque também entretanto surgiram documentos que indicavam que afinal a dívida parece que até já tinha sido paga (conforme atestam documentos em anexo), e de acordo com o advogado em causa, sendo a dívida a mesma, seria razão para desistir da injunção e exigir ao Montepio uma compensação, pois a Hefesto comprou um crédito que afinal não existia.Entretanto foi enviada ao tribunal (em data anterior ao prazo determinado (2 de Dezembro)), para onde foi remetido o processo, a procuração forense, solicitada, que comprovava a legitimidade da advogada que me representa.No dia 6 de janeiro de 2017, a advogada que me representava indica-me ter sido notificada pelo tribunal de que o processo havia sido extinto porque a advogada da Hefesto, a quem o tribunal também pediu que enviasse a procuração, não chegou a enviar a procuração ao tribunal.Teria apenas que aguardar que a sentença de extinção transitasse em julgado, por norma num prazo de após 30 dias, portanto na prática o processo encerrava aqui.Daí até à data de hoje, uma vez considerar a situação resolvida, nada considerei fazer, mas ao consultar o mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, constato que o meu nome está ainda incluído na lista bem como que a Hefesto, é agora controlada por uma empresa designada Whitestar, com qual nunca anteroriormente havia estabelecido qualquer contacto, não tenho por essa razão nenhum interlocutor.Todo este processo, moroso, desgastante, arrasta consigo o meu nome para algo que de facto nunca assumi como sendo da minha inteira responsabilidade e para a qual fui sempre apresentando disponibilidade em busca sua resolução.Venho assim solicitar de VV. Ex.??. a melhor atenção para este assunto.Cordiais Cumprimentos.