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Rececionamos a reclamação identificada, de cujo teor mereceu o melhor tratamento.
O candidato André Setúbal inscreveu-se na Escola de Condução no dia 29 de agosto de 2024, tendo-lhe sido emitida uma Licença de Aprendizagem no dia 19 de setembro de 2024 para a frequência do curso de formação de condutores de veículos da categoria C.
Informamos o candidato, que em conformidade com o disposto na
cláusula sextado contrato de prestação de serviços de formação para condutores assinado pelo candidato, cujo conteúdo e interpretação da cláusulas insertas no mesmo afirma estar ciente sita “no caso de pedido de transferência /desistência/ cancelamento de inscrição, por iniciativa do segundo outorgante, não são reembolsáveis os valores correspondentes à inscrição e aos serviços prestados e usufruídos pelo segundo outorgante, conforme tabela de preços afixada na área de acolhimento da Escola“, deste modo ao valor liquidado são debitadas as taxas de 145€ referentes ao cancelamento de inscrição em cumprimento do disposto relativo às condições contratuais.
Por fim, a Escola de Condução cumprirá com todos os procedimentos legais, sem prejuízo do disposto contratualmente.
Colocamos-mos ao dispor para qualquer esclarecimento necessário, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos.
www.segurancamaxima.pt
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