Exmos srs
Não aceito de forma alguma a resposta apresentada pela iCliGo à minha exposição anterior. A empresa invoca o fim de um prazo de 14 dias com base em "Termos e Condições" que alega terem sido aceites no ato de inscrição, contudo, omite o facto fundamental de que nunca me enviou o contrato celebrado, nem as respetivas condições gerais por escrito ou em qualquer suporte duradouro.
Nos termos da legislação aplicável aos contratos celebrados à distância (Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro), o consumidor tem o direito de receber a confirmação do contrato e todas as suas cláusulas informativas. A simples emissão de uma fatura após o pagamento da taxa não cumpre os requisitos legais de prestação de informação contratual.
Não tendo a iCliGo procedido ao envio do contrato, não me foi dada a possibilidade de analisar cabalmente as condições a que me vinculava. Face ao exposto, exijo que a empresa:
1. Faça prova inequívoca do envio do referido contrato para o meu endereço de e-mail em data imediata à inscrição, ou que proceda ao envio de uma segunda via do mesmo onde conste a minha assinatura ou aceitação expressa e informada;
2. Caso não consiga fazer prova do envio atempado do contrato (o que se verifica, dado nunca o ter recebido), a invocação do prazo de 14 dias é totalmente inválida, pelo que reitero a minha vontade de cancelamento imediato da adesão;
3. Seja efetuada a restituição integral dos valores pagos, uma vez que o serviço não correspondeu às legítimas expectativas criadas no momento da abordagem comercial.
Fico a aguardar a devida mediação da DECO Proteste para a resolução definitiva deste diferendo, recusando-me a aceitar a justificação extemporânea de uma empresa que falhou no seu dever básico de informação e transparência.
Cumprimentos
Maria jorge