Exmos Srs,
No dia 30 janeiro de 2026, na sequência da tempestade Kristin reportei à companhia de seguros Generali Tranquilidade diversos prejuízos sofridos no âmbito da tempestade. Fui objeto de 2 peritagens uma por infiltração de água na sala e outra por riscos elétricos.
Do total de prejuízos comunicados só recebi 770 euros relativos a riscos elétricos,
Não concordo com a análise efetuada pela Companhia, que transcrevo:
OCORRÊNCIA Nº:0025623794
SINISTRO Nº:0028088367
Caro cliente,
Vimos informar que, no seguimento das diligencias efetuadas, constatamos que os danos ocorridos e verificados não têm enquadramento nas garantias da apólice, dado que a ocorrência incide sobre a deficiente impermeabilização da varanda e revestimento em pedra da chaminé que não está garantida pela nossa Apólice.
Acontece que nos vários anos que sou cliente nunca reportei qualquer dano por infiltração só no dia da tempestade. Facto que foi observado no local pelo Perito do Seguro. Nas semanas seguinte choveu e não se verificou qualquer infiltração na sala - tudo continua seco - Valor da Indemnização zero.
Só um pormenor: não existe qualquer revestimento em pedra da chaminé que é no sentido oposto da infiltração - tal observação advém não da peritagem mas do orçamento solicitado (erro de quem fez o orçamento).
Relativamente aos prejuízos por riscos elétricos no montante de (861€ motor portão + 818€ Câmaras de vídeo + 196,8€ motor estores + bomba água 695 €) só recebi 770 €.
Assim sendo solicito apoio jurídico para ser indemnizado pelo valor justo do prejuízo ocorrido. Não é admissível que tendo o Perito presenciado a infiltração provocada pela tempestade Kristin na semana em que ocorreu o fenómeno este não seja considerado como tal, e aleguem deficiente isolamento da varanda ou da parede de xisto. quando no inverno não foi efetuada qualquer comunicação de infiltrações e nas semanas depois com chuva contínua não tenha ocorrido qualquer entrada de água. Conforme pode confirmar o perito que avaliou os riscos elétricos (é só perguntar ao próprio).
Reclamo pelo facto do reembolso dos riscos elétricos ser baixo face ao prejuízo havido (os equipamentos tinham 5 anos) mas principalmente pelo facto do prejuízo da tempestade (entrada de água na sala) não ter sido considerado como proveniente da tempestade 5.000 € de prejuízo.
José Matos