Exmos. Senhores,
Eu Francisca Rocha e Pedro Melo tínhamos voo no dia 2 de janeiro de 2024 com o número SP2408 às 10:35 horas de Ponta Delgada (PDL) para a Terceira (TER) com chegada prevista às 11:15 horas. Fomos mudados para o voo com o número SP2400 das 18:45 horas, sendo que chegamos ao destino (TER) às 19:30 horas.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, (mais 8 horas) pelo que temos direito a duas indemnizações pois trata-se de dois passageiros, logo duas passagens, logo dois reembolsos, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que nos paguem o valor correspondente às duas indemnizações o mais rapidamente possível, ou teremos que tomar as medidas ao nosso alcance para fazer valer os nossos direitos.
Relembro que se tratam de duas indemnizações porque esta reclamação se refere a dois passageiros cujo voo atrasou mais de 8 horas.
Os dados para o pagamento dos dois reembolsos são os seguintes:
CONTA: 0206012198500
TITULARES: FRANCISCA MARIA B I MENESES ROCHA; PEDRO VASCONCELOS SILVA MELO
IBAN: PT50003502060001219850024
BIC SWIFT: CGDIPTPL
Em anexo os bilhetes a comprovar o supra descrito.
Com os melhores cumprimentos,
Francisca Rocha
Pedro Melo