O Signatário, por despacho judicial de 30.04.2026 que se junta, foi nomeado cabeça de casal dos seus avós “Herança MANUEL NUNES BAPTISTA HERDEIROS, NIF 900063084” através do processo de inventário que o próprio requereu com o mesmo número identificado no despacho.
Neste contexto, comunicou no dia 5 de Maio ao banco BCP, agência da Estefânia em Lisboa, que pretende ter acesso à respetiva conta bancária da empresa identificada com este NIF e ao mesmo tempo informou que o Banco BCP deve proceder à respetiva alteração para conta bancária de de Herança Indivisa usando o mesmo NIF 900063084, uma vez que com este NIF 9000 a Herança Indivisa assume a mesmo NIF, conforme deliberação da AT que se junta.
Ora, o banco recusa não só cumprir o Despacho Judicial como nesta data não deu acesso à conta Bancária da empresa, o que causa graves problemas ao próprio processo de inventário e respetiva prestação de contas do Cabeça de Casal.
Requere-se que V.Exas. intervenham no sentido que seja reposta a legalidade.
Junto comunicações e respetiva documentação.
O Cabeça de Casal da Herança
Manuel Pedro Mendes Baptista