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Incumprimento contratual

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. Q.

Para: MediCapilar - Transplantes Capilares

08/04/2026

NÃO RECOMENDO! Celebrei contrato com a Medicapilar – Transplantes Capilares Avançados, Lda., na Av. da Liberdade 401, 4710-251 Braga, tive a primeira consulta com o SR Márcio Cunha para a realização de um procedimento clínico (transplante capilar), com data agendada para o dia 10/04/2026. No dia 07/04/2026, fui informado pela própria clínica, através de contacto telefónico, de que não seria possível realizar o procedimento na data acordada, por motivos imputáveis à mesma, tendo sido proposto o reagendamento. Informei que não tenho disponibilidade nem interesse em reagendar, tendo solicitado a resolução do contrato e a devolução do montante pago, no valor de 3.000€, pago por transferência bancária. A clínica recusou a devolução, invocando cláusula contratual que exclui o reembolso em caso de reagendamento que para mim não é aceitável visto que nem data prevista para reagendar a empresa tem e mesmo assim não tenho mais confiança. Contudo, a não prestação do serviço na data acordada constitui incumprimento contratual imputável ao prestador. Nos termos da legislação portuguesa aplicável, incluindo o Decreto-Lei n.º 24/2014 e o regime das cláusulas contratuais gerais (DL n.º 446/85), o consumidor tem direito à resolução do contrato e à restituição dos montantes pagos, sendo nulas as cláusulas que excluam esse direito por serem abusivas. Adicionalmente, organizei a minha vida pessoal e profissional em função da data acordada, tendo gozado 10 dias de férias exclusivamente para a realização e recuperação do procedimento, os quais ficaram comprometidos devido ao incumprimento da clínica, constituindo prejuízo relevante. Solicito a devolução integral do montante de 3.000€; Como falei no início NÃO RECOMENDO!!!


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