Exmos. Srs.,
Contratámos um serviço de internet de 10 Gbps que foi instalado no dia 27 de fevereiro de 2026.
O serviço teve várias perturbações após a instalação, mas, em conclusão, a NOS nunca conseguiu cumprir os valores mínimos de 5,6 Gbps definidos pelos regulamentos, acabando por cumprir apenas 1,9 Gbps de download e 2,5 Gbps de upload.
Após meses de inúmeras ações para efetivar o cancelamento, a 5 de maio a NOS finalmente aceita o cancelamento e a 23 de maio emite nota de crédito para anulação das faturas entretanto emitidas.
Surpreendentemente, em junho, a NOS envia fatura por incumprimento contratual de período do serviço por parte do cliente.
A situação poderia ser caricata, pois um cliente que foi obrigado a cancelar um serviço por este não ter as condições mínimas contratuais, é agora ele considerado pela NOS como incumpridor desse contrato.
Mas, na verdade, a situação é triste, pois este comportamento não pode existir num dos maiores operadores de telecomunicações em Portugal.
Anexo um documento que explica e demonstra o não cumprimento do serviço por parte da NOS e expõe que a qualidade do serviço da NOS não se limita ao incumprimento técnico deste serviço em particular, mas à falta de qualidade e respeito pelo cliente durante todo este processo.
Agradeço a vossa ajuda e orientação sobre como proceder para efetivar a anulação desta fatura e desta forma não premiar a falta de qualidade de serviço nem a falta de respeito e consideração pelos clientes que a NOS apresentou neste processo.
Obrigado e cumprimentos,
Leonel Simões