Exmos. Senhores,
Eu, Leandra Pina, venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à atuação da EDP no âmbito da faturação do mês de janeiro de 2026, bem como ao tratamento subsequente da situação.
No que respeita à faturação inicial, foi-me apresentado para pagamento o valor de 73,81€, correspondente a uma estimativa, o qual liquidei de imediato através de MBWay, conforme indicado pelos vossos sistemas e comunicações (nomeadamente SMS recebidos).
Posteriormente, apenas no dia 22/03/2026, verifiquei a existência de um valor adicional em dívida no montante de 136,96€, relativo à mesma faturação e igualmente baseado em estimativa, sem que tivesse sido previamente informada ou apresentada qualquer justificação para essa alteração.
Na sequência dessa situação, entrei em contacto com os vossos serviços, tendo fornecido as leituras reais. Ainda assim, fui informada de que o valor em dívida seria superior, evidenciando sucessivas estimativas incoerentes relativamente ao mesmo período de faturação.
Importa ainda referir que, em todas as comunicações recebidas, nomeadamente via SMS, apenas era indicado o valor de 73,81€, não tendo sido feita qualquer menção a valores adicionais, dívida acumulada ou plano prestacional.
Mais grave, foi posteriormente identificado que teria sido criado um plano prestacional associado ao meu contrato sem qualquer comunicação prévia, explicação ou consentimento da minha parte, o que não reconheço nem aceito.
Após apresentação da minha primeira reclamação, fui contactada pelos vossos serviços; contudo, tal contacto não resultou em qualquer resolução efetiva da situação.
Adicionalmente, recebi uma comunicação por email da vossa parte a indicar que o endereço de email utilizado não correspondia ao do titular do contrato. Tal afirmação é incorreta, uma vez que o referido email é o mesmo que se encontra associado à minha conta de cliente, conforme comprovado pela documentação (imagem) que anexo à presente reclamação.
Informo ainda que apresentei reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico, com o número ROR00000000045546761, a qual até ao momento não obteve resposta satisfatória nem resolução da situação.
Importa salientar que esta situação configura uma clara violação dos direitos do consumidor, nomeadamente:
* Violação do direito à informação, nos termos da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informação clara, completa e atempada;
* Violação do princípio da boa-fé contratual;
* Incumprimento do Regulamento de Relações Comerciais da ERSE, que exige informação prévia e consentimento expresso para a criação de planos prestacionais;
* Possível prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, pela omissão de informação relevante;
* Inexistência de aceitação válida de condições contratuais, nos termos do Código Civil.
Apesar das diversas tentativas de resolução por via direta — incluindo contacto telefónico, pedido de contacto através do website e reclamação formal — a situação mantém-se por regularizar até à presente data.
Informo ainda que a presente situação já foi objeto de reclamação junto da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), encontrando-se atualmente em análise por essa entidade.
Face ao exposto, venho solicitar a intervenção dessa entidade, no sentido de assegurar:
* O cancelamento imediato do plano prestacional não autorizado;
* A remoção de qualquer valor associado ao referido plano;
* A emissão de fatura corrigida e discriminada, com base em leituras reais;
* A apresentação de um valor final correto que contemple o remanescente de janeiro, deduzido dos montantes já pagos (incluindo prestação de fevereiro), acrescido do valor referente ao mês de março;
* A isenção de quaisquer juros, encargos ou penalizações indevidas;
* A regularização célere e definitiva da situação.
Atuei sempre de boa-fé, com base nas informações disponibilizadas pela entidade fornecedora, não sendo admissível a alteração de valores após pagamento nem a ausência de comunicação clara e transparente.
Aguardo resposta no prazo legal.
Com os melhores cumprimentos,
Leandra Pina