Exmos. Senhores,
Venho por este meio reclamar da ilegitimidade da antiga administração de condomínio, nomeada pelo ex administrador, não tendo sido realizado o procedimento legislado, conforme a lei 3 empresas. Esta empresa além de nunca ter efetuado trabalho, durante 2 anos seguidos, (testemunhas oculares), terminou felizmente o contrato em 2022, e após este tempo, já fiz diligências no sentido de me entregarem a documentação para proceder à reunião e reparação urgente do prédio, ao qual poderei intentar uma ação caso a mesma não entregue, pois necessito de avançar urgentemente com reunião de assembleia. Agradeço que o IMPIC faça diligências no sentido de verificar as ilegalidades desta empresa. Face à inspeção que solicitei e à degradação do mesmo, poderá esta incorrer num processo judicial. Os caleiros têm ervas maiores que 2 palmos e os tijolos estão à vista.
Cumprimentos.