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impossibilidade de cancelamento

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. F.

Para: Medicare

15/03/2023

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 03120044375.De momento não sei precisar o inicio do contrato, por não ter o e-mail com o contrato, nem conseguir aceder á minha área de cliente da Medicare. Certamente foi feita no mês de Novembro de 2022.Quando houve o contacto, foi falado das inúmeras vantagens e benefícios de aderir ao plano. Mas nunca fui alertada para o GRANDE facto de ficar fidelizada. Tal informação, que é lida no suporto texto que eles são obrigados a ler e nós consumidores de aceitar, nesta grande texto não me apercebi deste grande pormenor.Existe uma grande propaganda do plano em todo o lado, essencialmente na televisão, falando uma vez mais, nos grandes benefícios que é aderir a este plano, mas nunca da fidelização. Fidelização esta que se eu tivesse conhecimento de antemão nunca teria acordado em aceitar o plano.O objetivo de aderir a este plano era sem dúvida, iniciar o tratamento da minha boca, mas como sou doente oncológica e seguida no IPO, devido a complicações do meu diagnóstico a minha médica da especialidade não me autorizou a fazer qualquer intervenção á boca enquanto o meu estado de saúde não se alterar-se para melhor. Aliou-se também ao facto de ter acabado a minha baixa médica, que originou uma redução nos meus rendimentos não conseguindo continuar a suportar a mensalidade.Entanto em contacto com a linha de apoio para proceder ao cancelamento, uma vez que não teria como desfrutar do plano nem maneira de o manter, só nessa altura é me falada da fidelização e de não terem qualquer tipo de exceções. Para casos como despedimento, falta de possibilidade económica ou mesmo por motivos de doença. Por isso recorro a esta via para pedir solucionamento uma vez que a Medicare diz que não existe outra solução a não ser continuar a pagar.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.


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