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Gestão de condomínio deficiente

Em curso Pública

Condoroo

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. G.

Para: Condoroo

22/03/2026

Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à prestação de serviços de gestão de condomínio pela empresa Condoroo, na pessoa do gestor António Coutinho, pelos fundamentos que passo a expor. 1. Omissão de reparação urgente em parte comum (desde 2023) Existe uma fissura na fachada do edifício, parte comum, que causa infiltrações contínuas na minha fração desde 2023. A situação foi reiteradamente comunicada à administração e é objeto de duas interpelações formais por mandatária jurídica. Não foram adotadas quaisquer diligências concretas para resolução do problema. O artigo 1427.º do Código Civil confere ao administrador competência para realizar reparações indispensárias e urgentes em partes comuns sem necessidade de deliberação em assembleia — mecanismo que o gestor nunca invocou nem aplicou. 2. Informação financeira incorreta em resposta a mandatária jurídica Em resposta formal à interpelação jurídica, o gestor afirmou inexistirem fundos para a realização de obras. Contudo, o relatório financeiro do próprio condomínio, datado de 17 de fevereiro de 2026, indica um saldo suficiente para a reparação. A prestação de informação financeira factualmente incorreta numa comunicação dirigida a um mandatário jurídico é uma falha grave com potenciais consequências legais. 3. Inação após deliberação aprovada em assembleia Na assembleia extraordinária de 26 de novembro de 2025, foi aprovada a substituição dos algerozes, com adjudicação à empresa selecionada. Meses após a deliberação, foi confirmado junto da própria empresa que a administração nunca estabeleceu qualquer contacto. O artigo 1436.º do Código Civil impõe ao administrador a obrigação de executar as deliberações da assembleia — obrigação que foi objetivamente incumprida. 4. Exposição pública de informação financeira incorreta Foi afixado à entrada do prédio um quadro com alegadas dívidas por fração, no qual consta que a minha fração se encontra em dívida com base em quotas reprovadas na assembleia de novembro de 2025. Foram enviados múltiplos pedidos de retificação, sem qualquer resposta ou correção. 5. Tolerância a votações de natureza retaliativa Em assembleia, a rejeição das obras de reparação da fachada foi justificada por um condómino com a afirmação: "Não vamos aprovar essas obras, porque não aprova as nossas quotas." O gestor, presente na reunião, não interveio nem registou qualquer ressalva quanto às implicações jurídicas de recusar obras de conservação obrigatória com base nesse fundamento. 6. Atas incorretas e pedidos de retificação ignorados Foram identificadas imprecisões em atas de assembleia, nomeadamente a inclusão de intervenções como aprovadas quando não o foram. Foram enviados pelo menos três emails a solicitar retificação, sem qualquer resposta. Solicito que a Condoroo apresente, um plano de ação concreto para resolução das situações descritas, em particular no que respeita à reparação da fissura na fachada, à correção da informação afixada publicamente, e à execução da deliberação relativa aos algerozes.


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