Venho, por este meio, comunicar a V. Exas que no dia 31/08/2023 adquiri uma viatura, no qual me foi dito que não tinha direito a garantia, pelo preço e que só usufruia da mesma se pagasse 500€. Questionei o colaborador do stand e respondeu outra vez, que só iria ter garantia se pagasse os 500€.Eu tenho direito a garantia como diz no decreto de lei 84/2021 (18 de Outubro).